JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.913

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
13/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 131.913, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 13/08/2018

Ementa

PROVA – PRODUÇÃO – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Uma vez ocorrendo quadro a ensejar a observância do artigo 366 do Código de Processo Penal, possível é a produção antecipada de prova, ante o risco de prejuízo. (HC 131913, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)
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