JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.852

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 136.852, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 12/09/2018

Ementa

FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito é uma ciência, possuindo princípios, institutos, expressões e vocábulos com sentido próprio, cabendo observá-los. (HC 136852, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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