- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 27/03/2020
STF – AR 2.042, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 14/08/2019, p. 27/03/2020
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE JULGOU A QUESTÃO COM RELAÇÃO APENAS À COFINS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS. 1. Impossível sustentar que o julgado rescindendo decidiu incorretamente a questão relativa à ampliação da base de cálculo do PIS, uma vez que nada decidiu sobre essa contribuição social. 2. Trazidas alegações de violação à literalidade apenas de normas de direito material, correta a negativa de seguimento da ação. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente estabelecidos, fixando-os em 11% do valor da causa devidamente atualizado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (AR 2042 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 26-03-2020 PUBLIC 27-03-2020)
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