JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.766

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.766, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Revogação da custódia. Alegada contradição no acórdão. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em contradição, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito e com arrimo em precedentes específicos da Corte. 2. Embargos rejeitados. (HC 149766 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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