JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.101.043

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.101.043, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria de anistiado e abono de permanência. Cumulação. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1101043 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.150.293

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/11/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício excepcional de anistiado político. Acumulação. Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1150293 AgR, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.012.308

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Pensão por morte e pensão de anistiado. Acumulação. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1012308 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.617

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Anistia. Contagem de tempo. Aposentadoria. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação local. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Falta de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811617 ED, Relator(a): GILMAR MENDES,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 886.101

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Para chegar a conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seriam imprescindíveis o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.103

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdência Privada. Suplementação de aposentadoria. 3. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de regulamento de benefícios. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 1030103 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.