JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.691

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.691, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Base de cálculo. Cobrança mediante a pretensa ausência de publicação das plantas genéricas de valores. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1128691 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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