RHC 106.459
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que negou ao paciente a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. Necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Recurso desprovido. (RHC 106459, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011)