JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.011

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
13/09/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.011, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 17/08/2018, p. 13/09/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental na ação cível originária. Existência de erro material no acórdão embargado. Correção. Conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios. 1. Existe erro material no acórdão embargado no ponto em que faz referência ao número do convênio. Correção para fazer constar o número certo do convênio objeto da ação: Convênio nº 550/2004. 2. Embargos declaratórios dos quais se conhece e que se acolhem. (ACO 3011 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 12-09-2018 PUBLIC 13-09-2018)
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