JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.801

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.801, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 16/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Omissão constante do acórdão consistente na ausência de manifestação acerca da perda do objeto da ação. Erro material verificado. Acolhimento dos embargos de declaração c para sanar vícios. 1. Omissão reconhecida quanto à alegação de perda do objeto da ação relativa ao Convênio n° 001/2008, pois a respectiva prestação de contas foi aprovada em definitivo (e-doc. nº 90), esvaziando a discussão sobre a licitude da inscrição em cadastros federais de inadimplência motivada por pendências relativas a sua execução. Reconhecimento da perda parcial do objeto. 3. Existe erro material no acórdão embargado no ponto em que esse faz referência ao número do convênio e ao Estado de Alagoas. Correção para excluir o número em questão e a referência ao estado referido. Mantidos os demais fundamentos do acórdão. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à alegação de perda do objeto da ação e corrigir erro material presente no acórdão embargado. (ACO 2801 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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