JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.392

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.392, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com uso de arma de fogo. 3. Crime de receptação qualificada. 4. Operação Pente Fino (crimes de roubo, furto e receptação de cargas). 5. Denúncia apta. 6. Pedido de Trancamento de ação penal. Medida excepcional. 7. Precedentes do STF. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 154392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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