JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.415

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.415, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas copus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime societário. 4. Trancamento. 5. Denúncia. 6. Inépcia. 7. Não ocorrência. Descrição mínima dos fatos e de suas circunstâncias. 8. Inexistência de ilegalidade flagrante. 9. Precedentes. 10. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 154415 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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