JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.346.489

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – ARE 1.346.489, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. 1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impugnado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1346489 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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