JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.186.889

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – ARE 1.186.889, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1186889 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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