JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.348.905

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – ARE 1.348.905, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. ALUGUEL DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE MERAMENTE PREPARATÓRIA. ICMS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 572.020/DF, o ICMS não incide nos atos preparatórios de serviços de comunicação. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1348905 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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