JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.126.019

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
11/10/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.126.019, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 11/10/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. (ARE 1126019 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 10-10-2018 PUBLIC 11-10-2018)
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