JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.049

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
23/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 137.049, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 23/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – PROVA. Subsiste o título condenatório no que decorrente de elementos probatórios da autoria criminosa. (HC 137049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)
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