JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 134.424

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
23/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 134.424, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 23/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. NULIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA. Uma vez analisadas as teses suscitadas pela defesa, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 134424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)
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