JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.470

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – HC 216.470, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Processo da competência do Tribunal do Júri. 3. Não é possível analisar se as provas produzidas em juízo infirmaram os indícios de autoria que pesavam contra o paciente, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Não configurado. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 216470 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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