JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.369

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 140.369, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Roubo majorado. Pedido de extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus de Corte Superior. Inadequação da via eleita. Ausência de identidade de situações. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. Extensão dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça inviável. Ausência de identidade de situação jurídica entre o paciente e o corréu beneficiado, tendo em vista que a prisão processual de ambos decorreu de decretos de prisão preventiva distintos. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 140369, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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