- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 10/10/2023
STF – PET 6.280, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08/08/2023, p. 10/10/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO FISCAL EM DETRIMENTO DO COLABORADOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADESÃO AOS TERMOS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal, são manifestamente incabíveis embargos de declaração em face de despacho. 2. A utilização dos elementos de informação produzidos em decorrência do acordo de colaboração pressupõe prévia adesão aos seus termos por parte dos órgãos com atribuição para apuração dos consectários extrapenais dos fatos relatados pelo colaborador, observando-se os limites de responsabilização pactuados, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva que garante confiabilidade ao instituto. 3. Agravo regimental desprovido. (Pet 6280 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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