JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.420

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
22/10/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.420, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/09/2018, p. 22/10/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA POR AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Diante da ausência de atribuição de valor da causa na reclamação, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser calculada com base no valor da causa de origem atualizado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo. (Rcl 30420 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)
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