HABEAS CORPUS 141.524
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/09/2018
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. PEDIDO SUCESSIVO – …