JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 147.591

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 147.591, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 01/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade em tese de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. (HC 147591, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 141.524

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/09/2018

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. PEDIDO SUCESSIVO – …

HABEAS CORPUS 150.287

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/12/2019

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – INADEQUAÇÃO. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá …

HABEAS CORPUS 168.830

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/11/2019

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGINIFICÂNCIA – IMPROPRIEDADE. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa.…

HABEAS CORPUS 158.324

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/12/2019

FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. (HC 158324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)

HABEAS CORPUS 136.852

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/06/2018

FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito é uma ciência, possuindo princípios, institutos, expressões e vocábulos com sentido próprio, cabendo ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.