JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 714.079

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
27/02/2013

STF – RE 714.079, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 27/02/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 714079 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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