- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 25/02/2013
STF – AI 821.424, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 25/02/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia integral das contrarrazões ao recurso extraordinário ou da prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, segundo reiterada jurisprudência desta Corte. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 821424 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.