JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.917

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – AI 835.917, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. As cópias do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe ao agravante a responsabilidade exclusiva de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 835917 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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