AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 139.835
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/08/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de habeas corpus, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, de modo que não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar se o acusado preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §…