JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 472.023

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – RE 472.023, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 472023 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00056)
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