AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.061
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, e 71, caput, todos do Código Penal). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 161061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, P…