JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.910

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
27/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.910, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 27/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva praticado por ascendente. 3. Decisão monocrática, proferida no âmbito do STJ, que se encontra conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. Não interposição de agravo regimental desse decisum. 4. Ausência de constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste writ. Precedentes. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 148910 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 26-11-2018 PUBLIC 27-11-2018)
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