MS 39.013
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2023
EMENTA: Agravo interno no mandado de segurança. 2. Impetração contra ato do Presidente da Turma Recursal de Osasco/SP. 3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Encaminhamento dos autos ao Colégio Recursal de origem para proceder como entender de direito. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo. (MS 39013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-0…