JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 142.736

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
28/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 142.736, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 28/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir já alcançada na via direta ou ameaçada ante a expedição de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. PENA – REGIME SEMIABERTO – ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL – VAGA – AUSÊNCIA. A falta de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto de cumprimento de pena – colônia agrícola, industrial ou similar – é conducente a assentar-se o direito ao aberto e, não havendo casa de albergado, à prisão domiciliar. (HC 142736, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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