MEDIDA CAUTELAR NA REVISÃO CRIMINAL 5.474
Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 08/09/2020
EMENTA: Revisão criminal. Ausência de decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar revisão criminal somente “quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária, em recurso criminal ordinário ou em recurso extraordinário com conhecimento do mérito” (RvC 5448 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. No caso concreto, o recurso especial não foi sequer con…