JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA REVISÃO CRIMINAL 5.474

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
10/12/2020

STF – MEDIDA CAUTELAR NA REVISÃO CRIMINAL 5.474, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 10/12/2020

Ementa

EMENTA: Revisão criminal. Ausência de decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar revisão criminal somente “quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária, em recurso criminal ordinário ou em recurso extraordinário com conhecimento do mérito” (RvC 5448 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. No caso concreto, o recurso especial não foi sequer conhecido pela Primeira Turma, razão pela qual é incabível a propositura de revisão criminal perante este Tribunal, conforme jurisprudência consolidada na Corte (RvC 5456, Rel. Min. Gilmar Mendes; RvC 4.702, Min Alfredo Buzaid; RvC 5440, Min Luiz Fux; RvC 5390, Min Ayres Britto; RvC 5427, Min Celso de Mello). 3. Revisão criminal não conhecida. (RvC 5474 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020)
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