- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STF – RCL 61.018, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 06/09/2023
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS PÚBLICOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. ADPF Nº 275/PB: APARENTE INOBSERVÂNCIA. 1. O bloqueio judicial de valores pertencentes à municipalidade, em aparente violação ao regime jurídico-constitucional previsto para o pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial, tem o condão de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. 2. Em âmbito de cognição sumária, vislumbrada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, concede-se a medida liminar para determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias do Município reclamante. 3. Medida liminar referendada. (Rcl 61018 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2023 PUBLIC 06-09-2023)
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