- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.930, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. TRASTUZUMABE ENTANSINA. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento no âmbito do SUS. 2. Reconhecimento, pela origem, de que o medicamento pleiteado está incorporado ao SUS, com afastamento da incidência dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. 3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. 4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 90930 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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