RCL 61.421
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Alegação de má aplicação do tema 339 da repercussão geral. 4. Teratologia na aplicação do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Precedentes. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 61421 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔN…