JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.193

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – RCL 59.193, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e previdenciário. 3. Aplicação do tema 1.177 da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal a quo. Inexistência de determinação de suspensão proferida nos autos do RE-RG 1.338.750. Teratologia não demonstrada. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 59193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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