JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 160.888

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 160.888, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Trecho da sentença que garante o direito de recorrer em liberdade. Determinação para o início da execução provisória em recurso movido pela defesa. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. 3. Embargos acolhidos para apreciar o agravo regimental e lhe negar provimento. (HC 160888 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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