JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 233.875

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STF – RHC 233.875, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 12/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Os argumentos veiculados neste recurso ordinário é reiteração do HC 232.620/SP, da minha relatoria, impetrado em favor do ora recorrente, com a mesma causa de pedir e mesmo pedido. A decisão impugnada, aliás, é a mesma. II – Incidência da orientação desta Suprema Corte no sentido de não se admitir a reiteração de habeas corpus. Nesse sentido: RHC 217.453 AgR/SC, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 9/10/2023; RHC 202.738 AgR-segundo/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 15/10/2021; RHC 186.014 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/8/2020; RHC 188.366 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 17/9/2020; HC 183.247 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14/5/2020. III – Este agravo contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, impugnar os fundamentos da decisão agravada. IV – Agravo regimental não conhecido. (RHC 233875 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-12-2023 PUBLIC 14-12-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 233.875

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Os argumentos veiculados neste recurso ordinário é reiteração do HC 232.620/SP, da minha relatoria, impetrado em favor do ora recorrente, com a mesma causa de pedir e mesmo pedido. A decisão impugnada, aliás, é a mesma. II – Incidência da orientação desta Suprema Corte no …

HC 255.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas Corpus. Duplicidade de Impetrações. Inadmissibilidade. Jurisprudência do STF. Agravo Regimental. Improvimento. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus em razão da duplicidade de impetrações. 2. O habeas corpus impetrado discute as mesmas matérias e reitera pedidos formulados em habeas corpus anteriormente rejeitados (HC 245.995…

RHC 234.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/12/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. MERA REITERAÇÃO DE RECLAMAÇÃO ANTERIORMENTE SUBMETIDA AO EXAME DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser realizado na decisão agravada que nega seguimento a recurso ordinário em habeas corpus por reputá-lo mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado, quando ambas as ações tenham essencialmente …

RHC 260.783

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Reiteração de impetração anterior. Inadmissibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração constitui mera reiteração de pedidos anteriormente formulados e já analisados pela Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons…

RHC 187.933

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/09/2020

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Reiteração de impetração anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torn…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.