JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.642

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
19/02/2010

STF – HC 100.642, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 19/02/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. SALVO NO TOCANTE À PROVA PERICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESSA PARTE, DENEGADA. I - As questões discutidas na impetração não foram submetidas ao Superior Tribunal de Justiça e, por tal razão, não devem ser conhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância, salvo no tocante às provas periciais, que atestaram a prática do crime de estupro. II - A decisão do STJ, todavia, da qual se conhece, não se mostra ilegal, nem abusiva ou teratológica. III - A via estreita do habeas corpus, como é cediço, não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova. IV - Habeas corpus parcialmente conhecido, denegada a ordem na parte conhecida. (HC 100642, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 EMENT VOL-02390-02 PP-00336)
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