JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 153.690

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 153.690, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas e regime inicial. 3. Fundamentação inidônea. 4. Declarações prestadas perante policiais. Dever de informar ao suspeito seu direito ao silêncio. Contraditório. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 153690 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019)
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