JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
16/12/2019

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.212, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 16/12/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Concessão da ordem de ofício. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. 3. Agravo ministerial a que se nega provimento. (HC 153212 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 13-12-2019 PUBLIC 16-12-2019)
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