JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.701

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
18/02/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.701, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 18/02/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. Reconsideração da aplicação da minorante. 5. Inaplicável. Requisitos preenchidos. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 189701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
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