JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.462

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/03/2024

STF – RCL 62.462, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 06/03/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.126.631-AgR. Paradigma de caráter subjetivo. Agravo regimental não provido. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de reclamação na qual se invoca precedente sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 62462 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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