JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.279

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.279, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 3. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Relevância social. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590279 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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