JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.237

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.237, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Execução de termo de ajustamento de conduta descumprido. Danos urbanísticos e imobiliários. 3. Direitos individuais homogêneos imbuídos de relevante interesse social. Legitimidade ativa do Ministério Público. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791237 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 26-09-2014 PUBLIC 29-09-2014)
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