JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 964

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – AÇÃO PENAL 964, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 01/08/2019

Ementa

CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. Recebida a denúncia há mais tempo, à míngua de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. CRIME – FATO. A inexistência de prova do fato conduz à absolvição do acusado – inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. (AP 964, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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