JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.958

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.958, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

Agravo regimental em petição. 2. Civil e Processual Civil. 3. Posse. esbulho. 4. Ação declaratória de nulidade de ato judicial. Art. 966, § 4º, do CPC. Pretensão de efeito rescisório. Finalidade de desconstituição da coisa julgada em decisões proferidas em recurso extraordinário. Descabimento. 5. Instrumento processual adequado. Ação rescisória. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 7958 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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