JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.958

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.958, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na petição. 2. Civil e Processual Civil. 3. Posse. esbulho. 4. Ação declaratória de nulidade de ato judicial. Art. 966, § 4º, do CPC. Pretensão de efeito rescisório. Finalidade de desconstituição da coisa julgada em decisões proferidas em recurso extraordinário. Descabimento. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Pet 7958 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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