AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.334.614
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1334614 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MO…