JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.058

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.058, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Verbas de sucumbência. Arbitramento mantido. 1. Como a Corte de origem reconheceu a sucumbência mínima da União, a qual ainda teve seu recurso extraordinário provido, aumentando seu êxito na causa, não há que se falar em reforma quanto ao ônus da sucumbência fixado pelo Tribunal Regional e mantido, inalterado, na decisão atacada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 819058 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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