JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.675

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.675, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes da Segunda Turma. 3. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Existência de omissão. 5. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para fixar como devida a referida multa, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, em caso de votação unânime. (Rcl 58675 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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