AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.996
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/03/2020
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Reforma de escolas municipais para acessibilidade a deficientes físicos. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1219996 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20…